Olá pessoal!
Acompanhando uma discussão no (extinto) Orkut em uma comunidade sobre fotografia, um usuário relatou ter sido incomodado pelos seguranças de um parque em São Paulo, onde segundo ele na abordagem os seguranças o obrigaram a fornecer dados pessoais, fato este que ao meu ver é AUTORITÁRIO em um Estado livre e democrático como o nosso, ainda mais por se tratar de um local público!
Por isso posto abaixo uma lei que pode ajudar e nos amparar nessas situações:
Lei 9.610/1998
Art. 48. As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais.
Vou aproveitar e deixar uma imagem que eu sempre imprimo e levo comigo algumas cópias, quem quiser pode copiar e imprimir também:
► Copie e cole o link abaixo no seu navegador para salvar a imagem acima em tamanho 10x15cm.
http://www.ecofoto.com.br/galerias/banco/DireitoDeFotografar.jpg
Abraços a todos.
Equipe EF
Tiraram fotis sa minha filha de 6 anos dentro di supermercado o q fazer
Não consigo copiar a imagem.
Olá Anita. Agora você pode copiar a imagem através do link. Abraços equipe EF.
Mas… o que isso tem a ver com fotografar em publico? a lei se refere a direitos autorais … totalmente foda de contexto.
Bom dia NETO, primeiramente obrigado pelo seu comentário.
Note que não estamos falando em fotograr em público mas sim locais públicos, a exemplo de praças, monumentos e afins.
Equipe EF.
PARABÉNS PELA INICIATIVA!