A Receita Federal mudou algumas regras segundo veículado pela mídia e passou a considerar alguns equipamentos eletrônicos como bens de uso pessoal desde o dia 02 de agosto de 2010, quando comprados no exterior e ingressados no Brasil pelo portador (comprador). Essa notícia foi publicada em vários fóruns e blogs conceituados além de em um dos principais veículos de comunicação, o jornal FOLHA.
Segundo divulgado pela mídia, a Receita Federal passou a permitir a entrada no Brasil com equipamentos fotográficos digitais, aparelhos celulares e relógios sem a necessidade de declara-los e consequentemente o pagamento dos impostos. Para evitar a caracterização de comércio apenas um item pode ser adquirido, acessórios e baterias também se encaixam nas novas regras desde que em quantidades compatíveis (poucas unidades).
“Na prática, quem viajar para o exterior e resolver comprar uma câmera digital por exemplo, poderá retornar trazendo o item sem a preocupação de ser taxado.“
Essas informações são poucas e não cosegui encontrar nada relacionado no site da Receita Federal para confirmação.
Muitas dúvidas ficaram sem respostas como por exemplo o tipo de equipamento fotográfico, se existe publicação no diário oficial ou se tal atitude fica por conta do fiscal da arduana.
Enquanto não fica claro essa nova regra a recomendação é evitar abusos para não pagar uma conta cara!
Abraços
Tiago R.